É possível um aditamento contratual, mesmo que com isso o valor total, ultrapasse o limite previsto para a modalidade (carta-convite) em que foi licitado?
O limite estabelecido na lei refere-se à realização do objeto durante o prazo de vigência normal de um contrato. Caso este tenha que ser prorrogado, nos termos do artigo 57, §1º da Lei nº 8.666/93, o montante resultante não deve ser acrescido ao inicial para fins de verificação de limite. Devem ser vistos como valores distintos.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações públicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).