Um município licitou uma obra na modalidade convite, no curso da execução da houve a necessidade de alteração de projeto para melhor atender ao interesse público. Pode a municipalidade aditar este contrato em até 25%, mesmo que no valor final do contrato ultrapasse o valor permitido para carta convite?
Sim, o valor estimado da contratação determina a modalidade licitatória, sendo que o aditamento, para este fim, não deve ser considerado. O aditamento decorre de previsão não efetivada quando da realização da licitação, condição para se fazê-lo e, assim, não há impedimento legal para a hipótese suscitada na pergunta enviada.
(Colaborou Prof. Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS Licitações).