Temos um contrato de prestação de serviços em finalização por verba, onde o cliente esta nos exigindo o ADITAMENTO em valor de 25%. Baseado em um item de contrato. Ocorre que não nos interessa a continuação do contrato devido a desequilíbrio financeiro. Posso recusar o ADITIVO DE VALOR?
O acréscimo pretendido pela Administração está baseado no art. 65, inciso I, alínea ‘b’ e §1º da Lei nº 8.666/93, denominado de alteração unilateral do contrato, o que significa dizer que independe de concordância do contratado, sendo este ‘obrigado’ a aceitar o mesmo.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)