Nossa empresa iria participar de um pregão presencial no dia 19/06/2008, mas no dia 18/06 o orgão licitante nos envia um fax, onde o LOTE II estaria adiado por motivos de mudança na especificação do objeto. É correta a mudança com um dia antes da abertura? É correta a realização do outro lote no dia que foi previsto? ou teria que adiar os dois lotes?
Encontra-se dentro do poder discricionário do administrador público, o poder-dever de examinar a qualquer tempo a legitimidade do ato que pretenda praticar. Portanto, se, a qualquer tempo, verificar-se um fato que venha comprometer a legalidade do ato, o mesmo poderá ser suspenso.
É o caso colocado na presente consulta. Se o pregoeiro constatar a falha na descrição do item (produto), poderá impedir que a Administração o adquira, remetendo a uma outra data a realização do certame para aquele determinado produto. Contudo, os demais itens ou lotes que não apresentarem defeito poderão ser adquiridos, dando-se seqüência à licitação.
Quanto ao prazo para comunicação aos licitantes acerca da suspensão do lote, não há regulamentação. Assim sendo, dependerá do bom senso e razoabilidade do pregoeiro que deve, assim que constatar o erro, informar aos licitantes.
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações Públicas, contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).