Um edital diz: Os licitantes vencedores ficarão obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Como podemos solicitar o aumento referente a esse valor?
O Referido acréscimo (de ate 25% do valor inicial atualizado do contrato), previsto no artigo 65, inciso I, alínea ‘b’ c.c. §1º da Lei nº 8.666/93, somente pode ser solicitado pela Administração contratante.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).