RHS Licitações

Acréscimo e Supressões Contratuais

Em conformidade com o artigo 65 da Lei 8666/93, referente aos acréscimos e supressões contratuais, questionamos se os serviços de manutenção preventiva e corretiva, enquadram-se em acréscimos e supressões de até 25%, ou 50%?

Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, de natureza contínua, no meu entendimento enquadram-se na possibilidade legal do artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93, estando limitado a 25%. Entendo que o limite de 50% não se aplica ao caso.

(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.