Acompanhamento das etapas da licitação

 

Solicitamos a uma instituição o acompanhamento da entrega técnica de um Equipamento, porém há a omissão de dados, como por exemplo, data da entrega (ou se o mesmo já foi entregue), local, pessoa responsável pelo recebimento, entre outras informações. Qual seria o melhor procedimento a seguir? 

 

O procedimento adequado é a efetivação de um requerimento por escrito, endereçado ao órgão, com protocolo de recebimento, contendo a solicitação para acompanhamento dessa etapa da licitação (entrega do item), sendo dever da Administração responder a esse requerimento indicando a data e o local dessa entrega, para que o interessado possa estar presente. No caso da entrega já ter sido efetivada, a solicitação poderá ser pautada no sentido de a empresa promover uma visita ao local onde o item se encontra, com o acompanhamento do responsável pelo recebimento, para as verificações necessárias.

 

O acompanhamento de etapas da licitação, o que inclui a contratação, tem fundamento no art. 3º., § 3º., da Lei 8.666/93, no sentido de que a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

 

Por fim, caso a consulente detecte que o item entregue não atende às exigências do edital, deverá levar essa informação ao órgão, também por escrito, com a indicação detalhada do que não foi cumprido, para que o órgão possa efetuar suas próprias verificações e adotar as providências devidas.

 

 

(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)

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