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A TECNOLOGIA E O ROBÔ NAS LICITAÇÕES: vilão ou herói?

 

O pregão eletrônico tem dois tipos mais comuns de encerramento da disputa: o randômico (encerramento – aleatório – que pode ocorrer a qualquer momento no intervalo entre 1 segundo e 30 minutos) e a prorrogação automática (a cada lance, o sistema prorroga a oportunidade de novo lance por mais 3 minutos). E qual a função do robô? O robô tem a finalidade de detectar o lance de uma empresa e emitir um “lance resposta” em uma fração de segundo. Enquanto um operador leva 4 a 8 segundos para digitar um lance manualmente (a depender do número de dígitos), o robô demora uma fração de segundo para devolver um lance com um valor menor. Nesse contexto, quando o encerramento da etapa de disputa se dá pelo método randômico, a empresa que utiliza o robô tem uma vantagem significativamente maior de alcançar a vitória. Esclareça-se que o tempo randômico é utilizado nas duas maiores plataformas de compras eletrônicas do País – Comprasnet e Banco do Brasil. No caso das plataformas que utilizam como forma de encerramento a “prorrogação automática” (é o caso da BEC de São Paulo) o robô não traz qualquer vantagem, uma vez que o encerramento só se dará no prazo de 3 minutos após o último lance, tempo suficiente para digitar manualmente um outro valor.

 

Mas a pergunta que se coloca é: a utilização do robô é lícita ou ilícita? Entendo que, se o software (robô) não é oficial ou legal, ou seja, é comercializado à margem da lei, o robô é ferramenta eletrônica ilegal. Contudo, a partir do momento que este software tornar-se comercializado de forma oficial e dentro da lei, sendo disponibilizado a qualquer interessado, será sim, lícito e até recomendável. A verdade é que o robô é um software que confere maior agilidade na disputa. Quando este software estiver disponível no mercado, dificilmente uma disputa eletrônica de lances levará mais do que 10 segundos, pois a disputa feita por robôs tem a velocidade de um processador, portanto, muito maior que a digitação manual de lances. O robô como ferramenta de evolução e aperfeiçoamento do desempenho E por que o robô é recomendável no pregão? O encerramento do tipo randômico, por ser aleatório, pode ser encerrado a qualquer instante. Há casos de encerramento da disputa com poucos segundos, hipótese esta em que o tempo exíguo da disputa obviamente prejudicou a obtenção da proposta mais vantajosa; e é justificável, pois aos licitantes que operam manualmente, não é possível ofertar quantidade significativa de lances. Contudo, se houvesse a atuação dos robôs, a competição teria sido, no mínimo, muito maior do que ocorreu no envio de lances de forma manual. Aliás, acredito, os lances manualmente inseridos no sistema estão com seus dias contados. É evidente que a tecnologia e anseio dos usuários da internet por softwares mais modernos e de melhor desempenho e que automatizam atividades manuais, farão com que o robô seja uma ferramenta do sistema.

 

O mercado de ações já trabalha há algum tempo com moderníssimos robôs que rastreiam oportunidades de compra, executam a compra e venda de ações e muito mais. E como funcionaria o robô no pregão eletrônico? O operador informaria o lance de partida (geralmente o valor da proposta inicial) e o valor de chegada (valor mínimo possível), podendo-se “recalibrar” o software (para diminuir o valor de chegada) enquanto não encerrar o tempo randômico. Esta opção tornaria a disputa mais acirrada, célere e com maior probabilidade de obtenção da proposta mais vantajosa. Assim sendo, entendo que a utilização do robô, ao contrário de prejudicar, melhorará a forma de disputa, agilizará o término da competição e, sem dúvida, trará ganhos e economicidade à Administração Pública. É possível até que as próprias plataformas disponibilizem os softwares de inserção automática de laces (robô), a permitir que o operador (licitante) escolha a forma de sua participação: automática (robô) ou manual. Conclusão, não há como, neste caso, caminhar na contramão do avanço tecnológico. Entendo que a oficialização do robô trará mais eficácia às licitações e igualará a forma de participação entre todos os licitantes.

 

(Fonte: Portal de Licitação)

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