Pretendo, como ME, participar de licitação, porém o edital não beneficia a ME porque, segundo alegação da Prefeitura, eles não possuem no mínimo 3 empresas ME cadastrada na Prefeitura. Entendo que esse argumento fere a Lei a qual, peço orientação.
Cabe impugnação ao edital, sendo que a empresa interessada poderá inclusive, se quiser, enviar cópia ao respectivo Tribunal de Contas.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).