Fui até uma prefeitura pegar um edital e me informaram que o mesmo não estava disponível. Isso é legal?
O prazo para a entrega das propostas é contado a partir da efetiva disponibilidade do respectivo edital (Lei 8.666/93, Art. 21, § 3o ) A retenção indevida de cópia do edital, de modo a afastar ou prejudicar a participação de empresa(s) interessada(s) na licitação, pode vir a configurar crime.
Diante de um fato dessa natureza, “Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência” (Lei 8.666/93, Art. 101). Mas, esta é uma medida extrema, recomendada somente quando a Administração, flagrantemente, se recusa ou atrasa a entrega do edital no devido prazo.
Não disponho de modelo. Recomendo que o interessado protocole uma correspondência na Administração, declarando que tem conhecimento da licitação e requer a cópia do edital no devido prazo legal.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).