Estamos pretendendo participar de uma licitação cujo objeto é contratação de empresa, para um período de 12 meses, para a prestação de serviços de manutenção de equipamentos cujo Valor Estimado Global pelos 12 meses é R$ 70.000,00. Entretanto, no edital existe uma restrição: esta licitaçãodestina-se, exclusivamente, à participação de microempresas e empresas de pequeno porte. Como não somos ME nem EPP, gostaria de saber se realmente a lei permite tal exclusividade.
De conformidade com o inciso I, do art. 48 da Lei complementar nº 123/2006, com a redação dada pela Lei complementar nº 147/2014, a Administração Pública deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação (compra, serviços e obras) cujo valor seja de até R$ 80.000,00. Assim, não há nenhuma ilegalidade na licitação em comento.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).