Gostaríamos de saber se está lei está em vigor, se teve alguma alteração, se está sendo aplicada pelos órgãos públicos e se podemos exigi-la?
No Congresso Nacional não consta revogação expressa da Lei nº 12349, de 15/12/2010. Portanto, os seus efeitos (alterações na Lei N. 8.666/93) continuam vigentes. A propósito, cabe considerar o Decreto nº 7.713 de 3 de abril de 2012, que estabelece a aplicação de margem de preferência nas licitações realizadas no âmbito da Administração Pública Federal para aquisição de fármacos e medicamentos descritos no Anexo I, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Com relação às licitações e empresas favorecidas pela referida margem de preferência, recomendamos a seguinte fonte de pesquisa: http://www.portaltransparencia.gov.br/
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).