RHS Licitações

A exigência do reconhecimento de firma pode ser caracterizada como excesso de formalismo?

Vários editais estão exigindo o reconhecimento de firma dos representantes legais o que sai muito dispendioso para as empresas. Uma vez que o pregão foi criado para simplificar as licitações, é licito exigir isso nos editais?

 

Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial (Lei 8.666/93, Art. 32).

     O TCU – Tribunal de Contas da União admite a exigência de firma reconhecida nas declarações da licitante, desde que o edital especifique em quais documentos será aplicável. Meu entendimento acata a Decisão do TCU. Contudo, a empresa interessada poderá opor-se a isto, se quiser, com base em Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outro sentido:

“ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CERTAME LICITATÓRIO.

1. A ausência de reconhecimento de firma é mera irregularidade formal, passível de ser suprida em certame licitatório, em face dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

2. Recurso especial improvido.” (REsp 542.333/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2005, DJ 7/11/2005, p. 191)

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.