Existe algum embasamento legal referente à exigência de garantia para participação em processo licitatório? Em caso positivo todas as modalidades poderão exigir? Existe um percentual limite que poderá ser solicitado como garantia de participação?
A exigência de garantia para participação em licitação está prevista no art. 31, inciso III da Lei nº 8.666/1993, podendo ser solicitada em qualquer das modalidades previstas na referida lei: concorrência, tomada de preços e convite.
Na modalidade pregão a exigência de garantia na licitação é vedada, de conformidade com o art. 5º, inciso I da Lei nº 10.520/2002, somente poderá ser exigida garantia para contratar.
Assim, está correta a exigência referida pelo Consulente.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).