Posso fazer uma pergunta para o órgão licitante sem identificar a empresa?
Todos os pedidos de esclarecimentos devem ser identificados. Em regra, é isso que está disciplinado no próprio edital.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).