Temos uma empresa que foi criada em 2015, porém há um mês efetivamente foi publicada as licenças de funcionamento, ANVISA e Local. A empresa é EPP, gostaria de cadastrá-la na BEC e COMPRASNET, e participar das licitações. Como ainda não possui balanço e/ou os índices são inferiores a 1,0, como posso cadastrá-la nestas plataformas? Existe algum artigo em alguma Lei que obriga a BEC e Comprasnet cadastrar a empresa?
O fornecedor, mesmo apresentando índices menores do que “1” nos instrumentos referidos no SICAF, não pode ser inabilitado em uma licitação porque a ele é dada a oportunidade de comprovar o capital social mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, conforme exigência do edital de licitação, não podendo exceder 10% do valor estimado da contratação (em cumprimento ao item 7 e subitem 7.2, 7.2.1 e, basicamente, todos da IN – MARE 05/95). Entretanto, será considerado inabilitado se não conseguir a comprovação mínima. (Fonte: SICAF)
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).