Uma empresa possui CND Municipal Positiva em site da prefeitura. No entanto na licitação aparece com certidão feita por servidora municipal como positiva com efeito negativa dentro prazo de validade (validade 60 dias). Em consulta durante pregão no site da prefeitura está como positiva. Qual das duas certidões devo considerar?
A certidão positiva com efeitos de negativa (por força de Decisão Judicial) permite a habilitação da empresa na respectiva licitação.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).