Um edital exigia entrega de amostras antes da data do pregão/disputa e o próprio órgão entregaria um número de protocolo que deveria constar na proposta de preços lançada para a disputa. Ao entregarmos a amostra conseguimos apenas uma nota fiscal assinada e carimbada, e fomos desclassificados pela falta do protocolo. O que podemos fazer a respeito?
No caso relatado cabe recurso administrativo e até mesmo uma representação ao respectivo Tribunal de Contas devido ao aparente excesso de formalismo e provável dirigismo discriminatório, prejudiciais à empresa proponente (quebra da isonomia) e ao interesse público (perda de competitividade e de possível acesso a menor preço).
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).