Temos uma ATA de registro de preços que termina na data de hoje, e hoje nos foi enviado várias solicitações de serviços para o final desse mês. Preciso com urgência de algum respaldo da LEI que possamos recusar o atendimento a essas novas solicitações de serviços.
Em verdade, se as solicitações estão dentro do prazo de validade, não há respaldo legal para o não atendimento. O fato de o serviço propriamente dito ser após a vigência da ata, não afasta a obrigação de prestá-lo.
(Colaborou Prof. Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).