Participamos de um pregão, ficamos classificados em quarto lugar e, agora após a desclassificação dos licitantes que ocupavam os três primeiros lugares, fomos chamados para contratar com a administração pública desde que façamos o preço ofertado pelo primeiro colocado. Ocorre que, o preço tornou- se inexequível, pois a sessão deu- se em janeiro e já se passaram mais de 120 dias e tivemos variações consideráveis nos custos. Entendemos que, se mantivermos nosso preço, que está dentro do previsto no edital, a administração pública poderá aceitar. Está correto nosso raciocínio? A empresa é obrigada a baixar o seu preço até o da primeira colocada?
A Consulente não é obrigada a baixar seu preço até o da primeira colocada, na hipótese relatada, não implicando qualquer tipo de punição.
Tente explicar a atual inexequibilidade para a Administração.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).