Acabei de sair do pregão e depois de uma disputa acirrada tomei um susto quando observei que perdi a disputa de 20 itens por uma diferença de 0,01. Será que disputei com um robô?
Qual a diferença de tempo entre os lances permitido?
Não consigo lhe dizer se cabe interposição de recurso ou não, mas, quanto ao intervalo, segue o previsto na Instrução Normativa nº 03/2013, do Ministério do Planejamento e Gestão:
“Art. 2º Na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.”
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).