RHS Licitações

Existe um intervalo de tempo entre os lances?

Acabei de sair do pregão e depois de uma disputa acirrada tomei um susto quando observei que perdi a disputa de 20 itens por uma diferença de 0,01. Será que disputei com um robô?

Qual a diferença de tempo entre os lances permitido?

Não consigo lhe dizer se cabe interposição de recurso ou não, mas, quanto ao intervalo, segue o previsto na Instrução Normativa nº 03/2013, do Ministério do Planejamento e Gestão:

“Art. 2º Na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.”

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.