Uma empresa a empresa venceu a licitação, mas não apresentou no seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, atividade econômica correspondente ao objeto do certame. Como proceder com a desclassificação desta organização?
O Recurso contra a empresa deve fundamentar-se na violação aos princípios da “vinculação ao instrumento convocatório” (pois o subitem 3.1.1. foi descumprido); da “legalidade” (posto que a Lei – art. 41 – determina a obediência rigorosa ao edital); e da “isonomia” (ao permitir que uma empresa descumpra o edital, haverá inequivocamente tratamento desigual aos participantes).
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).