A um mês de completar 20 anos em vigor, a Lei de Licitações foi praticamente “esquecida” pelo governo Dilma Rousseff. Na prática, foi substituída pelo Regime Diferenciado de Contratações (RDC), uma espécie de norma paralela para as licitações públicas, criada por meio de uma medida provisória (MP) em 2011.
Além da Lei de Licitações, um outro pilar do marco regulatório de compras públicas também foi relegado: em vez de priorizar o menor preço, o governo pode pagar mais caro para privilegiar a produção nacional, usando as chamadas “margens de preferência”. O RDC foi criado, inicialmente, para acelerar as obras para a Copa do Mundo de 2014. O argumento do governo era que a Lei de Licitações, de 1993, se transformou num entrave burocrático às obras de infraestrutura do País. O RDC daria mais agilidade às obras por abreviar etapas das licitações.
Quando as novas normas foram aprovadas, o governo já havia deixado claro que a intenção seria, no futuro, substituir a Lei de Licitações. Mas o “abandono” da lei original suscita críticas “O RDC passou de excepcionalidade a regra”, critica o líder do PDT na Câmara, André Figueiredo (CE). Por causa disso, Câmara e Senado começam a se movimentar para aprovar uma nova reformulação nas normas de contratações na administração pública
Na semana passada, o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou a criação de uma comissão especial para tratar do tema. Paralelamente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara deverá pautar a matéria ainda neste mês. “Essa lei já deu as contribuições que tinha para dar, é preciso reformulá-la”, diz Calheiros.
O debate está mais avançado na Câmara. Em 2012, o deputado Fábio Trad (PMDB-MS) assumiu a relatoria da matéria na CCJ. “O uso generalizado do RDC fragiliza a Lei de Licitações. Apesar da celeridade que imprime às contratações, o regime diferenciado não possui mecanismos para evitar os desvios de finalidades”, argumenta.
Lei paralela
O RDC apareceu em uma medida provisória há dois anos, cuja finalidade principal era criar a Secretaria de Aviação Civil (SAC). A lei na qual foi transformada depois da passagem pelo Congresso resultou em uma espécie de norma paralela das contratações públicas, com seções específicas e 69 artigos. Especialistas tratam o RDC, na verdade, como uma nova Lei de Licitações.
Desde então, o regime foi ampliado por cinco medidas provisórias – no total, foram sete tentativas, mas duas delas foram rejeitadas pelos deputados. De regime especial para os grandes eventos, como a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos, o RDC passou a valer para as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), de aeroportos regionais, do Sistema Único de Saúde (SUS) e do ensino público.
Na modificação mais recente, o governo autorizou o uso do expediente nas obras de aeroportos regionais, financiadas com o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). “Toda hora tentam embutir um acréscimo em medida provisória”, diz André Figueiredo A bancada pedetista tem votado contra a ampliação do regime.
A presidente Dilma Rousseff defendeu a medida diante da polêmica do orçamento sigiloso na fase inicial da concorrência, dizendo que haveria queda de preços e evitaria a formação de cartéis. A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, também já afirmou que a execução do PAC-2 neste ano seria melhor que em 2012, graças ao regime especial.
(Fonte: AgênciaEstado/DA)