Participei de um pregão, ganhando um ítem num valor total de r$ 480.000,00 , e após o término da disputa, a empresa detentora da 2ª colocação era uma ME, e portando foi convocada para cobrir o lance, vencendo o certame. Há valores limites para ME/EPP vencer licitações, para entregas imediatas e/ou SRP ?
1.. Inicialmente, temos que uma ME ou EPP, em que pese o valor da licitação, poderá dela participar e utilizar os benefícios da lei, desde que apresente os quesitos de faturamento previstos no art. 3º. da Lei complementar n. 123/06, bem como não possua os impedimentos dispostos no § 4º. do art. 3º. do mesmo diploma legal.
2.. Ademais, de acordo com o § 3º. do art. 3º, ela também possui os direitos resguardados caso venha a mudar de situação no decorrer do contrato, o que poderá acontecer caso ela venha a participar e vencer uma licitação de alto valor:
§ 3o O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
3.. Tudo isso visa justamente ao incentivo para que as ME ou EPP participem das licitações e até venham a mudar de regime por conta de novas contratações, promovendo seu crescimento.
(Colaborou Dra. Simone Zanotello advogada especializada em licitações Públicas, contratos Administrativos e Consultora Jurídica da RHS LICITAÇÕES)