Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 9.648/98
Escolha da Modalidade de Licitação
A escolha das modalidades concorrência, tomada de preços e convite é definida pelos seguintes limites:
Concorrência:
• Obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00.
• Compras e outros serviços acima de R$ 650.000,00.
Tomada de preços:
• Obras e serviços de engenharia acima de R$ 150.000,00 até R$ 1.500.000,00.
Compras e outros serviços acima de R$ 80.000,00 até R$ 650.000,00.
Convite:
• Obras e serviços de engenharia acima de R$ 15.000,00 até R$ 150.000,00.
• Compras e outros serviços acima de R$ 8.000,00 até R$ 80.000,00.
Pregão
• Não está limitado a valores.
• Evite a prática do fracionamento de licitações, mantendo-se a modalidade pertinente ao valor global do objeto licitado, em consonância com o art. 23, § 5º da retrocitada Lei. Acórdão 76/2002 Segunda Câmara
• Planeje as compras de modo a evitar a realização de despesas que possam caracterizar fracionamento, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993. Acórdão 165/2001 Plenário
• Com o intuito de evitar o fracionamento de despesa, vedado pelo art. 23, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, utilizar-se, na aquisição de bens, do sistema de registro de preçosde que tratam o inciso II. e §§ 1º e 4º, do art. 15, da citada Lei, regulamentado pelo Decreto nº 2.743 de 21.8.1998. Decisão 472/1999 Plenário
• Contratações, em datas distintas, de serviço de leitura de disquete junto a empresa, cujos valores somados extrapolam o limite de dispensa vigente à época, contrariando o art. 24, inc. II, da Lei n.º 8.666/1993 e caracterizando fracionamento de licitação. Acórdão 66/1999 Plenário