Favor informar como deve ser feito um contrato com profissional para apresentação em licitação. Nesse contrato, podemos falar que o profissional será contratado somente caso ganharmos a licitação, ou temos que fazer um contrato falando que o profissional já faz parte da equipe? É necessário colocar o valor de pagamento a ele?
Nas licitações de obras e serviços de engenharia, segundo as disposições da Lei N° 8.666/93 (Art. 30, § 1o , inciso I), para fins de capacitação técnico-profissional:
“comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação (…).”
A referida comprovação pode ser efetuada mediante registro em carteira no regime CLT, ou por meio de contrato regido pelo Código Civil.
Um contrato (ou pré-contrato) condicionado ao êxito na licitação poderá resultar na inabilitação da empresa licitante, pois não comprova que a mesma possui o referido profissional em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).