É possível participar de um certame como o CNPJ da Matriz e entregar os itens do certame através do CNPJ das nossas filiais que controlam nosso estoque?
1 – Preliminarmente, é importante frisar que a matriz e a filial de uma empresa não representam pessoas jurídicas diferentes, mas sim estabelecimentos diversos, que pertencem à mesma pessoa jurídica. Por outro lado, matriz e filial possuem autonomia no que tange à questão tributária, tendo recolhimentos próprios.
2 – Diante disso, em nosso entendimento, numa análise rasa, não haveria problema se uma matriz participasse da licitação e a filial viesse a executar o serviço, desde que ficasse demonstrada a regularidade fiscal desta filial, não obstante, logicamente, algumas certidões demonstrarem o recolhimento conjunto de matriz e filial.
3 – No entanto, temos ciência de que alguns órgãos acabam por não admitir essa hipótese, razão pela qual sugerimos que essa empresa, antes de adotar qualquer providência, verifique se o edital não faz qualquer vedação com relação a isso e, caso o instrumento convocatório seja omisso, efetue uma consulta por escrito ao órgão, a fim de que não haja ocorrências durante a execução do contrato, que possam ensejar a sua rescisão.
(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)