Comissão de Licitação
Uma comissão é formada por, no mínimo, 3 membros (artigo 51), sendo na maioria servidores, coordenada pelo Presidente Permanente de Licitação. A principal função da Comissão de Licitação é julgar o conteúdo dos envelopes :
n.° 1 – Habilitação
n.° 2 – Proposta; também fará a análise do registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento.
Pregoeiro e equipe de apoio
O pregoeiro é responsável pela condução da licitação na modalidade de pregão e possui total autonomia para a função. A ele foi dado o encargo de tomar decisões rápidas e firmes ao longo da sessão pública do pregão. A dinâmica da modalidade impõe-lhe o dever de conhecer o mercado fornecedor e ter informações suficientes dos custos envolvidos na contratação e inclusive ter noções de técnicas de negociação. Diferentemente das outras modalidades o pregão, aproxima o comprador do seu fornecedor.
A função da equipe de apoio é auxiliar o pregoeiro na condução dos atos do pregão. Sua função é de extrema importância porque, na dinâmica do pregão, os atos decisórios em sua maior parte são tomados durante a sessão pública, e a necessidade de consenso entre os membros de uma eventual comissão poderia levar a um retardamento desnecessário do andamento da licitação.
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