Um órgão Licitante solicita no edital um prazo de entrega de 15 dias após o pedido, de um veículo diferenciado. Posso solicitar uma alteração para 60 dias, por se tratar de um veículo especial?
O edital em exame requer um (micro) ônibus com 32 lugares, sanitário instalado “de fábrica” e várias outras especificações técnicas.
O prazo de entrega fixado no edital é 15 dias após o pedido.
Considerando que não se trata de produto “de prateleira” para pronta (ou quase pronta) entrega, cabe manifestação por escrito à Administração requerendo a alteração do prazo de entrega, e outra alteração se necessária. Ao final desta manifestação por escrito pode-se requerer que, em caso de rejeição do pedido, a mesma venha a ser convertida em IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).