A empresa não entregou o objeto de contrato no prazo combinado em razão de greve dos trabalhadores na fabrica (material importado), mas o fato foi devidamente comprovado. Mesmo assim a empresa comprometeu-se a entregar o material/objeto com um atraso de apenas 10 dias. Entretanto, a contratante não aceitou os argumentos de defesa e aplicou uma penalidade de declaração de inidoneidade e multa administrativa de 20%. Está correto tal procedimento? Qual embasamento posso utilizar como defesa?
A penalidade aplicada é extremamente abusiva, porquanto se caracterizada hipótese de caso fortuito ou força maior, o que parece ser o caso, não se pode aplicar penalidade.
Ademais, caso realmente esteja caracterizada inexecução por parte da empresa, entendo que no máximo uma multa e uma pena de impedimento de licitar e contratar, jamais a aplicação da pena de inidoneidade.
O argumento tem que ser feito alardeando a abusividade e não razoabilidade da pena.
(Colaborou Professora Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)