De acordo com a Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, microempresa ou empresa de pequeno porte, que é nosso caso, é obrigatório apresentação do balanço patrimonial, exigido no edital “documentos relativos a qualificação econômica -financeira”?
O edital exige a apresentação de balanço patrimonial, assim toda e qualquer licitante deverá apresentá-lo, inclusive as MEs/EPPs.
(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora Jurídica da RHS LICITAÇÕES).