Vencemos uma licitação, fizemos toda a obra inclusive as peças pré- moldadas e, no entanto a prefeitura nos notificou alegando que o memorial descritivo indica que as peças pré- deverão ser produzidas por empresa do ramo de pré-moldados, com tradição comprovada. Somos uma construtora, temos Atestados Técnicos de obras similares, engenheiro civil responsável, seguimos o projeto estrutural fornecido pela prefeitura e a obra tem garantia total de 5 anos. Como devo proceder?
Analisando o teor da notificação, essa contém a solicitação para que a empresa faça prova das exigências contidas no item 4 do memorial descritivo, no sentido de que as peças pré-moldadas foram produzidas por empresa do ramo, com tradição comprovada.
No primeiro momento, verificamos que se trata de uma solicitação com alto grau de subjetividade, pois a questão da “tradição” poderá sugerir inúmeras interpretações.
Pela situação narrada pelo consulente, parece-nos que a empresa, embora tenha sido fundada em 2011, possui experiência na confecção dessas peças, e isso deverá ser demonstrado.
Sendo assim, é importante o encaminhamento ao órgão solicitante, por meio de documento escrito, em atendimento à solicitação, dos atestados de capacidade técnica, que comprovem a colocação de peças semelhantes em outras obras, produzidas pela empresa, bem como a indicação da responsabilidade técnica.
Ademais, há que restar demonstrado ao órgão licitante, e essa entendemos ser a informação mais importante, que as peças colocadas atendem a todo o projeto estrutural da obra licitada. Isso, no nosso entender, vale muito mais do que comprovar a própria “tradição”, pois eventualmente, uma empresa que está no ramo há muitos anos, pode, por motivos diversos, deixar de cumprir as exigências de determinada obra; e, por outro lado, uma empresa com pouca experiência, pode apresentar peças com total cumprimento às exigências do edital.
(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira , advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).