Na maioria das licitações em que trata-se da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, as prefeituras pedem Comprovação de capacidade técnica operacional da empresa, devidamente registrado no órgão competente CREA/CAU, sendo que o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) só emite atestados para pessoa física ou seja o engenheiro. Nossa empresa já possui vários contratos com empresas privadas, a pergunta é onde registramos essa comprovação?
A comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação (atestado de capacidade técnica operacional da empresa) será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, conforme as disposições do Art. 30, inciso II e § 1o da Lei N. 8.666/93.
Dito de outro modo, os clientes atendidos (públicos ou privados) emitirão o atestado de capacidade técnica nominal à empresa licitante.
Este atestado deverá ser levado à entidade profissional competente, onde será registrado, carimbado (mediante taxas) e, posteriormente, será apresentado pela empresa licitante na respectiva licitação pública em que concorre.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).