O Tribunal de Justiça de Mato Grosso deferiu recurso interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra decisão monocrática que suspendeu o processo licitatório das linhas de transporte intermunicipal, a cargo da Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados (Ager). Vice-presidente do TJ, desembargador Márcio Vidal, determinou a extinção de ação interposta contra o Estado, “sem resolução do mérito”, em razão da “ausência de efeitos práticos na concessão do efeito suspensivo de uma decisão denegatória”, ressaltando ser o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o foro competente para análise da questão. Vice-governador Chico Daltro (PSD), responsável pelo certame no Estado, determinou na quinta-feira à PGE providências legais para a continuidade da 2ª fase de licitação, referente a 7 lotes de um total de 16, sobre 8 mercados. “A decisão mostra a prevalência da justiça. E aponta a posição correta do Executivo no prosseguimento das ações, em cumprimento de ordem judicial seguindo os preceitos constitucionais”, disse Chico Daltro.
A petição junto ao TJ, com pedido de reconsideração à medida cautelar, foi de domínio do procurador-geral do Estado, Jenz Prochnow Júnior, e de Alexandre Callejas. No dia 21 de fevereiro, em decisão monocrática, o desembargador Juvenal Pereira da Silva, determinou a suspensão do certame, atendendo em caráter liminar ação ingressada na Justiça contra o Estado pelos municípios de Barra do Garças; São Félix do Araguaia; Pontal do Araguaia; Querência e Associação dos Municípios do Norte Araguaia (AMNA). Alegaram que não houve a devida discussão sobre o processo licitatório. O Estado rebate, lembrando que foi realizada audiência pública sobre o tema, de conhecimento de todos.
Na decisão, o desembargador Márcio Vidal destaca que “em sendo o Superior Tribunal de Justiça o único competente para a análise da tutela recursal, vazada no recurso ordinário, portanto, o juiz da causa, este será o competente para deferir, ou não, a antecipação dos seus efeitos”.
Acrescentou ainda que “nessa perspectiva, a decisão de folhas 403/408-TJ, que analisou o pedido cautelar e antecipou os efeitos da tutela objeto do recurso ordinário, usurpou a competência do Superior Tribunal de Justiça, em flagrante violação ao artigo 105 da Constituição Federal”.
Vice-governador confia na possibilidade de o processo licitatório vir a ser deflagrado em até 30 dias. Lembrou ainda o esforço do Executivo para atendimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Estado e o Ministério Público Estado (MPE), em 2007.
Pelo não cumprimento do TAC, a administração pública foi executada em 15 ações, que remontam mais de R$ 200 milhões. No MPE, a ação é acompanhada pelo promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior. Após a execução do certame, poderá ser feita análise pelo MPE a respeito da dívida do Estado.
O Estado operava em sistema precário desde a Constituição de 1988, que prevê mudanças no setor. No governo Silval Barbosa, a matéria foi repassada à Chico Daltro, que no início de 2011 encaminhou à Assembleia Legislativa série de mensagens para reestruturação do quadro, incluindo a que previa o processo licitatório. O tema foi ponto de debates acalorados na Assembleia Legislativa, com posições contrárias ao atual formato.
Daltro, representantes da PGE e da equipe jurídica da Ager, discutem o assunto na próxima semana. Vice-governador frisou o interesse do governo “em garantir a renovação do transporte intermunicipal, com a qualidade dos serviços a serem oferecidos ao usuário, além de preços justos sobre a tarifa de transporte”.
(Fonte: O Documento)