16 de Maio de 2018
A operação “lava jato” é importante para o Brasil, mas não pode ser impedimento para se fazer qualquer mudança no país. Assim, alterações no sistema de licitações não podem ser encaradas como ataques à operação, afirmou o deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ) durante evento organizado pela Escola Superior de Advocacia (ESA), no Rio de Janeiro, na segunda-feira (14/5).
Integrante da comissão especial da Câmara dos Deputados que estuda um projeto de lei para substituir a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), Leal participou de audiência publicada sobre o tema na sede da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil.
“Tudo o que se faz hoje é [visto como] um ataque à ‘lava jato’. Ela é importante, mas não pode ser absoluta para definir todos os nossos debates. Os debates sobre procedimento licitatório têm que ser baseados em conceitos da administração pública”, disse o deputado.
Segundo ele, o Projeto de Lei 6.814/2017, que visa substituir a Lei de Licitações, pretende reduzir a abrangência do regime diferenciado de contratação (RDC). Criado para a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos, o modelo acabou, em muitos casos, virando a regra e substituindo o procedimento licitatório.
Outros objetivos da proposta, de acordo com Hugo Leal, são prevenir a corrupção, definir melhor as hipóteses de contratação direta (dispensa ou inexigibilidade da licitação), melhorar o sistema de seguros e habilitação de empresas e aumentar a importância dos projetos executivos.
Comentários ao projeto
Diversos especialistas em Direito Administrativo ofereceram sugestões sobre o PL 6.814/2017. O professor da FGV Leonardo Coelho avaliou que o excesso de garantias exigidas para as contratações públicas pode reduzir as oportunidades para corrupção, mas tornar os projetos economicamente inviáveis.
Já o desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, criticou a exigência de parecer jurídico de ocupante de cargo efetivo para licitações. De acordo com o magistrado, esse requisito pode gerar problemas para municípios menores, que não têm procuradores fixos.
O advogado Rafael Véras de Freitas defendeu um enxugamento da lei. Para ele, uma norma muito extensa e detalhista pode dificultar alterações pontuais em pontos que não funcionarem na prática.
“A responsabilidade do projetista deve estar no mesmo patamar daquele que executa a obra”, apontou o procurador do Estado do Rio Flávio Amaral Garcia. Ele também declarou ser favorável à dispensa de licitação para estados em casos urgentes de segurança pública. No projeto, o procedimento só é deixado de lado em casos de ameaça à segurança nacional.
O promotor Eduardo dos Santos Carvalho sugeriu a adoção de regras da lei modelo de licitações da Comissão de Direito Comercial Internacional das Nações Unidas (Uncitral). Entre elas, o registro de todas as conversas entre o órgão licitante e os fornecedores.
Embora os consórcios possam ser bons para a concorrência quando juntam empresas que, sozinhas, não teriam condições de participar da licitação, o PL não deve estimular demais a formação desses conglomerados, analisou a advogada Patricia Sampaio. Isso porque há situações em que grandes companhias se unem e dominam o mercado.
O professor Márcio Reis, do Ibmec, afirmou ser problemática a ideia de manter os orçamentos dos projetos em sigilo. Em caso de vazamento, quem receber os dados teria uma vantagem em relação aos seus concorrentes, afirmou.
A necessidade de o Estado provar a necessidade do convite a um fornecedor participar de uma licitação traz um subjetivismo desnecessário ao administrador público, opinou o procurador de Niterói Marco Carmo.
O presidente da Comissão de Obras, Concessões e Controle da OAB-RJ, João Paulo Ribeiro, elogiou a previsão de resolução de conflitos por meios alternativos, como conciliação, mediação e arbitragem.
E a advogada da Petrobras Sarita Moura recomendou que a adoção de programas de compliance seja considerada em procedimentos licitatórios. Isso seria uma forma de evitar que a administração pública contrate empresas com histórico de más práticas.
Fonte: Conjur