Por: Roberto Baungartner
Na maioria dos países as compras governamentais são importantes instrumentos de políticas públicas e desenvolvimento econômico. Nesse sentido, pontificam as agendas de instituições multilaterais, como OMC, FMI, Banco Mundial e blocos internacionais: Mercosul, Alca e UE.
Os anglo-saxões as chamam de government procurement, os hispânicos de compras del sector público, os franceses de marché public. De qualquer modo, as compras governamentais representam cerca de 10% a 15% do PIB dos países que fazem parte da OMC, ou mais, se incluídas também as compras militares.
Inúmeras políticas públicas podem ser executadas por meio de compras estatais, como nos Estados Unidos. Lá, certas aquisições são simplificadas e reservadas às micro e pequenas empresas.
No Brasil, a administração pública, ao efetuar licitações e contratos, sujeita-se aos princípios constitucionais como isonomia, legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, legitimidade e economicidade. A implementação harmonizada desses princípios é orientada pelo interesse público.
A responsabilidade social pode ser promovida pelas compras públicas de vários modos, entre eles os incentivos ao emprego e renda, proteção aos discriminados, defesa ambiental, inclusão educacional e redução da desigualdade.
As compras governamentais podem desenvolver a economia sustentável, proporcionando competitividade, estímulo ao mercado formal, proteção à concorrência, fomento à tecnologia, arrecadação de tributos, entre outros.
Nesse sentido, alguns estados e municípios têm normas, aplicáveis aos seus fornecedores, referentes à admissão de deficientes e reabilitados pela Previdência Social e aumento de quadros por meio do Sistema Nacional de Emprego.
A ampliação dos propósitos das compras estatais valoriza a missão pública do servidor, contemplando a responsabilidade social e o desenvolvimento sustentável, além da proposta mais vantajosa. Nessa perspectiva, não basta selecionar o menor preço, mas é preciso enfocar empresas, produtos e serviços que respeitem o cidadão, o meio ambiente, a legislação e sejam úteis à sociedade, conforme cláusulas a serem incluídas nos respectivos editais e contratos.
Desse modo, as compras governamentais propiciarão um ambicioso serviço de interesse público, superando procedimentos formais da administração.
ROBERTO BAUNGARTNER é advogado, mestre e doutorando em direito do Estado (PUC-SP)