Estamos participando de um pregão e apresentamos recurso quanto a habilitação do primeiro colocado. Durante o recurso o pregoeiro pode fazer diligencia? O pregoeiro pode aceitar na contrarrazões documentos adicionais do habilitado? Duas empresas apresentam recursos, mas na decisão do pregoeiro ele apresentou resposta mencionando apenas uma empresa. O pregoeiro pode apresentar a sua decisão mencionando apenas uma das empresas?
1- Durante o recurso o pregoeiro pode fazer diligencia?
A resposta é positiva, porquanto a qualquer momento do procedimento licitatório pode ser efetuada uma diligência.
2- O pregoeiro pode aceitar na contrarrazões documentos adicionais do habilitado?
Depende do tipo de documento, já que da doutrina que entende ser possível o saneamento de documentos de habilitação. Assim, em princípio, isso pode ser possível.
3- Duas empresas apresentam recursos, mas na decisão do pregoeiro ele apresentou resposta mencionando apenas uma empresa.O pregoeiro pode apresentar a sua decisão mencionando apenas uma das empresas?
Em face do disposto no art. 498 do Código de Processo Civil, aplicado a todos os processos administrativos, inclusive o licitatório, a Administração deve rebater todos os fatos questionados.
Desta forma, o Pregoeiro tem o dever de responder todos os recursos interpostos.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).