Da mesma maneira que maus pagadores não conseguem crédito porque têm nome sujo, descumpridores de contratos públicos figuram em uma lista negra no Estado em que venceram a licitação.
Marcos Renato Böttcher, chefe de gabinete da presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, explica que uma irregularidade -que pode ser desde a falta de documentação da empresa até o descumprimento do prazo de entrega- é declarada pela administração pública ou por decisão judicial.
“O órgão público tem a obrigação de contratar empresas idôneas. Caso elas não o sejam, não podem fornecer para o governo. Seu nome é incluído em uma lista pública para que esse seja um fato notório nos municípios”, afirma.
As sanções para quem fere um contrato público são a suspensão temporária em licitações e o impedimento de serem contratados por órgãos públicos durante dois anos.
Apesar de o impedimento valer somente no Estado que a declarou suspensa, de acordo com Roberto Baccarat, diretor da RHS Licitações, estar em uma lista dessas pode prejudicar a imagem da empresa.
Reabilitação
Para sair desse rol, a firma deve entrar com um requerimento na administração pública que a puniu ou em uma vara da fazenda pública, caso a decisão tenha sido judicial.
“Ela precisa mostrar que os motivos que a levaram à suspensão não existem mais e que ela está apta para ser reabilitado”, explica Böttcher.
Por outro lado, se é o Estado quem descumpre a sua obrigação de pagar, o empresário deve recorrer a instâncias civis para conseguir receber, aconselha o advogado Ariosto Mila Peixoto.
(Fonte: UOL)