RHS Licitações

Decreto n° 7.851, de 30 de novembro de 2012

 

Altera o Decreto no 7.688, de 2 de março de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República; altera o Decreto no 7.405, de 23 de dezembro de 2010, para transferir responsabilidades do Programa Pró-Catador para a Secretaria-Geral da Presidência da República, altera o Anexo II ao Decreto no 7.493, de 2 de junho de 2011; e dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão.

 

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1o  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS:

 

I – do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

 

a) um DAS 102.4; e

 

b) um DAS 102.2;

 

II – da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

 

a) um DAS 102.4;

 

b) nove DAS 102.3;

 

c) cinco DAS 102.2; e

 

d) quatorze DAS 102.1;

 

III – da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República:

 

a) dois DAS 101.4;

 

b) nove DAS 101.3;

 

c) sete DAS 101.2; e

 

d) quatorze DAS 101.1.

 

Art. 2o   O Anexo I ao Decreto no 7.688, de 2 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2o …………………………………………………………………

 

I -…………………………………………………………………………

 

………………………………………………………………………………….

 

c) …………………………………………………………………………

 

3. …………………………………………………………………………

 

………………………………………………………………………………….

 

3.3. Diretoria de Recursos Logísticos; e

 

3.4. Diretoria de Tecnologia;

 

………………………………………………………………………………….

 

III – ……………………………………………………………………..

 

a) Escritório Especial em São Paulo – Estado de São Paulo; e

 

…………………………………………………………………………” (NR)

 

“Art. 10.  ………………………………………………………………

 

………………………………………………………………………………….

 

IV – apoiar a disseminação de práticas bem-sucedidas de gestão de pessoas na administração pública federal;

 

V – administrar o acervo bibliográfico e informacional da Presidência da República; e

 

VI – exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.” (NR).

 

“Art. 11.  ………………………………………………………………

 

I – ………………………………………………………………………..

 

………………………………………………………………………………….

 

d) administração do arquivo, da comunicação administrativa e da publicação dos atos oficiais;

 

…………………………………………………………………………” (NR)

 

“Art. 12. À Diretoria de Tecnologia compete:

 

I – ………………………………………………………………………..

 

a) política, diretrizes e administração de recursos de tecnologia da informação, incluindo a segurança de informações eletrônicas, e de recursos de telecomunicações, eletrônica e segurança eletrônica;

 

b) desenvolvimento, contratação e manutenção de soluções de tecnologia;

 

c) articulação com órgãos do Poder Executivo federal e dos demais Poderes, com empresas de telecomunicações e com o órgão regulador nacional de controle das telecomunicações em assuntos sobre uso de tecnologia da informação e de telecomunicações;

 

d) especificação de recursos, implementação, disseminação e incentivo ao uso de soluções de tecnologia;

 

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