Participamos de um pregão eletrônico, fomos vencedores, mas duas empresas entraram com recurso. Nosso registro do BEC está como “outros” e não como ME ou EPP.
A empresa que ficou em 1o. lugar foi desclassificado por preço inexquivel, e ficamos em 2o. lugar. A empresa do 3o. lugar, é ME e alega que tem preferência pois estamos
como outros no sistema BEC, mas somos do simples EPP. Com relação ao recurso dos outros fornecedores, podemos entrar também com recurso?
Caso a empresa seja desclassificada, deverá entrar com um recurso chamado Representação e pedir que a Administração reveja a decisão, porquanto se trata de empresa registrada no Simples e enquadrada como EPP.
Deve-se notar que não se deve levar em consideração somente o que consta no cadastro, mas a situação atual da empresa.
(Colaborou Professora Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).