A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o da Lei no 5.851, de 7 de dezembro de 1972, DECRETA:
Art. 1o Fica aprovado o Estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, nos termos do Anexo.
Art. 2o O disposto no inciso II do caput do art. 1o do Decreto no 757, de 19 de fevereiro de 1993, não se aplica à EMBRAPA.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica revogado o Decreto no 2.291, de 4 de agosto de 1997.
Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Mendes Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2012