Participamos de um pregão eletrônico e na tela na plataforma, apareciam dois campos assim:
1- Valor total do lote
2 – Informações Adicionais
Minha duvida é: no campo “informações adicionais”, no meu entender, significa que não é obrigatório inserir informações adicionais. Ocorre que o pregoeiro esta querendo desclassificar-nos alegando que não colocamos a marca do produto licitado, sendo que o único campo onde seria possível inserir a marca seria no campo “informações adicionais”Ele pode desclassificar ? Caso sim, cabe recurso?
Entendo que se a Consulente apresentou a proposta da maneira como solicitado no edital, sua desclassificação por não ter colocado a marca no campo informações adicionais é completamente desarrazoada. Assim, o recurso contra eventual desclassificação deve invocar o princípio do excesso de formalismo para solicitar a revisão de tal decisão.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídico da RHS LICITAÇÕES)