Tenho uma empresa de transportes escolar que no início da constituição era MEI, mas já se desenquadrou, e agora está em processo para ME. Posso participar de uma licitação de grande porte de transporte escolar se atendendo os requisitos do Edital?
A licitação é procedimento formal. Portanto, exige documentação regular e atualizada da empresa interessada.
A exceção, em que há prazo adicional de até dez dias, é aquela comprobatória de regularidade fiscal da micro ou pequena empresa classificada em primeiro lugar na licitação.
No caso em consulta, se a MEI atender documentalmente os requisitos do edital, então poderá participar da licitação. Do contrário, poderá ser inabilitada.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).