RHS Licitações

Acórdão 2009/2025 Plenário

Análise de Acórdão do TCU sobre Licitação em Santana (AP)

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou uma representação referente a possíveis irregularidades na Concorrência Eletrônica 90005/2025 da Prefeitura de Santana, no Amapá. A licitação, com valor estimado de R$ 19.386.632,44, tem como objeto a contratação de uma empresa de engenharia para a construção de passarelas de concreto armado no bairro Elesbão, na localidade de Matapi-Mirim.

Detalhes do Processo de Licitação

  • Processo: TC 014.369/2025-7
  • Modalidade: Concorrência Eletrônica 90005/2025
  • Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de passarelas em concreto armado
  • Valor Estimado: R$ 19.386.632,44
  • Representante: J. B. & Souza Ltda.
  • Entidade Responsável: Prefeitura Municipal de Santana – AP

A Representação e as Irregularidades Apontadas

A empresa J. B. & Souza Ltda. entrou com uma representação no TCU alegando que sua proposta, a mais vantajosa com o valor de R$ 16.010.450,37, foi desclassificada sumariamente, sem fundamentação adequada e sem a oportunidade de corrigir falhas meramente formais. Segundo a representante, a desclassificação violou a legislação e a jurisprudência do TCU, e a não suspensão do certame poderia resultar na contratação de uma proposta mais cara, causando prejuízo aos cofres públicos.

As razões para a desclassificação, segundo o parecer técnico da prefeitura, incluíam:

  • Divergências na regra de arredondamento da planilha orçamentária em comparação com a plataforma Transferegov.br.
  • Alteração nos coeficientes de produtividade em três serviços e valores de mão de obra abaixo do piso estabelecido pela convenção coletiva de trabalho (CCT).
  • Inclusão indevida de contribuições (Sesi, Senai, Sebrae, etc.) e alíquotas tributárias em desacordo com o regime do Simples Nacional, ao qual a empresa é optante.

Análise e Voto do Relator

O relator do processo no TCU, Ministro Benjamin Zymler, divergiu do encaminhamento proposto pela unidade técnica, que sugeria a suspensão cautelar do certame. O ministro entendeu que os erros apontados na proposta da J. B. & Souza Ltda. eram, em sua maioria, falhas formais que poderiam ser sanadas por meio de diligência, conforme previsto no próprio edital da licitação.

O voto destacou que a jurisprudência do TCU permite a apresentação de produtividade diferenciada e que valores de mão de obra abaixo do piso da CCT configuram erro formal, passível de correção sem a necessidade de desclassificação, desde que o valor total da proposta não seja majorado. A inclusão indevida de tributos por optantes do Simples Nacional também foi considerada um erro formal sanável.

Decisão do Plenário

O Plenário do TCU, por unanimidade, acompanhou o voto do relator e decidiu:

  • Conhecer da representação e, no mérito, considerá-la procedente.
  • Dar ciência à Prefeitura Municipal de Santana/AP que a desclassificação sumária da proposta mais vantajosa sem oportunidade de saneamento afronta os princípios do formalismo moderado, da seleção da proposta mais vantajosa e a legislação vigente.
  • Arquivar o processo, considerando a baixa materialidade da diferença de valores entre a primeira e a segunda propostas (aproximadamente R$ 80.454,53) e o fato de a fase recursal do certame ainda não ter sido iniciada, permitindo que a própria administração revisite a questão.

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