Empresas brasileiras poderão participar de certames em todos os países do bloco
Foi publicado (DOU 09.12.24) o novo Decreto 12.299/24 que promulga o “Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul” (PCPM) firmado pela República Federativa do Brasil, em Brasília, em 21 de dezembro de 2017.
O PCPM representa um marco importante para a integração econômica regional. Ele permite que empresas brasileiras (e também argentinas, paraguaias e uruguaias) participem de licitações públicas nos países do bloco (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) em condições de igualdade com as empresas locais.
Conheça alguns destaques do acordo:
- Igualdade de condições: as empresas de todos os países do Mercosul terão as mesmas oportunidades de participar das licitações, com exceções para alguns tipos de bens específicos.
- Transparência e não discriminação: os processos licitatórios deverão ser transparentes e não poderão ter regras que favoreçam ou desfavoreçam empresas de determinado país. As especificações técnicas dos produtos e serviços não poderão ser elaboradas de forma a limitar a concorrência.
- Recursos: as empresas poderão recorrer de decisões em processos licitatórios a uma autoridade independente (daquela vinculada ao procedimento licitatório), garantindo assim um processo mais justo e imparcial.
- Acesso ao mercado: o protocolo visa aumentar a transparência e o acesso aos mercados de compras públicas dos países do Mercosul, beneficiando tanto as empresas quanto os consumidores.