A educação integra os direitos sociais (CF, Art. 6°), sendo direito de todos e dever do Estado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (CF, Art. 205). Assim, o Estado deve promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação (CF, Art. 218). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determina que o ensino fundamental terá por objetivo a formação básica do cidadão, inclusive pela compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática no ensino de cada disciplina.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe que é dever do Estado assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, assim como o atendimento no Ensino Fundamental, além de programas suplementares de material didático-escolar. A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) preceitua o currículo em ação, visando conceber, e pôr em prática, situações e procedimentos para motivar e engajar os alunos nas aprendizagens essenciais definidas para cada etapa da Educação Básica.
A Política Nacional de Educação Digital (Lei N° 14.533/2023) dispõe que a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, deve ser componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio. O Plano Nacional de Educação para odecênio 2024-2034, no Projeto ed Lei 2.614/2024, do Poder Executivo, prevê que os Estados, o DF e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus planos de educação em consonância com o PNE, devendo inclusive induzir e disseminar a adoção de currículos voltados para o letramento digital e o ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, conforme as diretrizes da BNCC.
Na didática da robótica educacional, as aulas são mais dinâmicas e atrativas, estimulando o trabalho em equipe e as competências comportamentais, enquanto os estudantes desenvolvem habilidades cognitivas interdisciplinares, sendo que diversos conhecimentos podem ser adquiridos por meio dos robôs educativos. Na montagem de kits especiais de robótica pelos alunos, há abordagem multidisciplinar, além da física ematemática, integrando diferentes disciplinas, conceitos fundamentais da computação, tecnologia e as suas aplicações.
Assim, a robótica educacional tem quatro focos de atuação: (1) habilidades cognitivas, como raciocínio lógico matemático e funções executivas; (2) habilidades sociais como trabalho em equipe e cooperação; (3) habilidades tecnológicas relacionadas a aprendizagem de lógica de programação, automação, algoritmos, sensores e controladores lógicos programáveis; (4) habilidades acadêmicas como aprendizagem prática de conceitos relacionados à física, engenharia, matemática eciências em geral.
Essa metodologia ativa prepara os alunos para o mercado de trabalho atual e estimula a resolução de problemas contemporâneos. Nesse sentido, o Campeonato Mundial de Robótica, cuja etapa nacional será realizada em Blumenau – SC, nos dias 14 e 15 de setembro de 2024, elegeu o tema “Aliados da Terra”, no qual os participantes explorarão o papel dos robôs na preservação e no respeito ao nosso planeta. Esta etapa nacional classificará as equipes que irão ao World Robot Olympiad – WRO, o maior evento de robótica do mundo, a ser realizado na Turquia em novembro deste ano.
Nesse contexto, os prefeitos eleitos ou reeleitos, nas eleições de 2024, certamente considerarão a relevância da implementação da robótica educacional no âmbito do ensino municipal, mediante a devida licitação.
Artigo publicado na revista Prefeitos & Gestões – Edição nº 88 – 2024
Roberto Baungartner
Advogado, doutor cm dircito de estado (PUC/SP), vice-presidente do IBDC – Instituto Brasilciro de Direito Constiucional