Lei nº 14.133/21
Sancionada em abril de 2021 e de aplicação obrigatória desde janeiro de 2024, a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21), tem como um de seus objetivos assegurar a finalização de obras públicas. Isso porque há, hoje, no Brasil, mais de 8,6 mil obras paradas – número que representa 41% dos 21 mil contratos relacionados a projetos financiados com recursos federais por meio do orçamento geral do País, de acordo com dados de 2023 consolidados pelo TCU (Tribunal de Contas da União)[1].
Com a nova lei, o Seguro Garantia torna-se essencial para execução de uma obra pública, uma vez que a empresa vencedora da licitação precisa contratar o produto para iniciar o projeto. Além disso, agora a Seguradora passa a ser interveniente anuente em grandes contratos de construção e com um valor de apólice de até 30% do valor do projeto, poderá garantir a conclusão das obras assumindo a responsabilidade pela sua execução em caso de inadimplemento da construtora contratada.
Fonte: https://www.sonhoseguro.com.br/2024/09/tokio-marine-e-a-primeira-seguradora-do-pais-a-emitir-apolice-de-garantia-com-clausula-de-step-in/