O Ministério do Planejamento está analisando – e pretende entregar no fim de julho à Casa Civil – uma proposta de legislação para revogar e substituir a Lei nº 8.666, de 1993 – a Lei de Licitações. O texto inclui até mesmo uma alternativa polêmica que já vem sendo aplicada pelo Estado da Bahia desde 2005 e mais recentemente pelo município de São Paulo: a inversão de fases das compras públicas, o que significa a análise das propostas de preços antes da documentação. Hoje a lei federal prevê justamente o contrário, e isso torna os processos de compra mais demorados.
A minuta está sendo elaborada a partir de uma proposta entregue ao ministro Paulo Bernardo em janeiro pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado (Consad) como proposta de um “Código de Licitações”. O ministério propôs uma parceria para enxugar o extenso texto e deixar mais claro pontos como o que deve atender à norma geral – a lei federal – e em que casos cabe norma específica, a ser editada por Estados e municípios.
“É por falta dessa separação que hoje dá tanta confusão”, disse a assessora da Diretoria de Logística e Serviços Gerais do Ministério do Planejamento, Adriana Mendes, se referindo às leis que o Estado da Bahia e a capital paulista editaram e que têm sua constitucionalidade questionada diante da Lei nº 8.666. A polêmica foi reacendida ontem no “VIII Fórum de Debates sobre Licitações Públicos”, promovido pela RHS Licitações, tendo como tema e pano de fundo a Lei municipal de São Paulo nº 14.145, de abril de 2006, que propõe a inversão de fases nos processos licitatórios.
Adriana não vê problemas no sistema adotado por São Paulo e pela Bahia e diz que a inversão de fases poderá estar prevista na nova lei. “Hoje, o pregão é tido como o grande vilão da administração, mas isso não é verdade. Quando se especifica mal e não se pune quem forneceu mal, gasta-se mal”, defende. No entanto, ela é crítica com relação à posição sobre punições e prazos da lei paulistana, contrária à lei federal – dá prazo de mais três dias para o saneamento de falhas dos três primeiros colocados e admite inclusive a apresentação de documentos originalmente ignorados na habilitação. O saneamento de falhas deve continuar previsto, mas apenas para correções do que já foi efetivamente entregue.
Outra coisa que não pode ser feita por legislações locais é a criação de modalidades novas de licitação, diz Adriana, embora hoje nenhuma das leis controversas existentes tenha tido essa ousadia. Somente a agilidade trazida pela Lei do Pregão – a Lei nº 10.520, de 2002, que inverte as fases para as licitações feitas pela modalidade – possibilita hoje a publicação dos vencedores em 17 dias, em média. Na tomada de preços, a faixa é de 90 dias, e na concorrência, de 120.
Também presente ao evento, o secretário de gestão do município de São Paulo, Januário Mantoni, deu alguns exemplos de como a instituição do pregão já no ano passado reduziu os custos da administração: os gastos com leite em pó em 2005 caíram 34% em relação a 2004. Já os gastos com a Central 156, que dá informações sobre a prefeitura, caíram de R$ 30 milhões para R$ 15 milhões, aumentando de 210 para 300 postos de atendimento. “Um pregão para fornecimento de software ontem (terça-feira) começou em R$ 2,5 milhões e foi fechado em R$ 700 mil”, exemplificou. Segundo ele, desde dezembro, das duas mil licitações da prefeitura, 75% foram feitas por pregão eletrônico. Embora advogados presentes ao fórum aguardem uma regulamentação da Lei nº 14.145, o secretário considera o texto auto-aplicável. Até o início de julho deve sair um manual de procedimentos, diz.
A nova proposta do Ministério do Planejamento deverá substituir o projeto de lei que está parado na Casa Civil, já que este traria apenas algumas mudanças na Lei nº 8.666 – enquanto a nova proposta revoga o texto de 1993 na íntegra. A proposta anterior do ministério ficou parada por lobby das grandes empreiteiras, que temiam levar desvantagem na inversão de fases. A representante do ministério reconhece a possibilidade de novas pressões políticas, mas lembra que o texto já sai em vantagem por contar com a concordância dos Estados. Os prefeitos também estão sendo chamados para a discussão via três associações.