RHS Licitações

Desistência da Proposta nas Licitações – Notificação Judicial

Estamos com uma notificação judicial de um multa para um processo no qual um funcionário que não trabalha mais conosco, apresentou uma proposta no compras.net e que declaramos que não conseguiríamos cumprir. Vocês podem nos ajudar com alguma instrução sobre como recorrer?

 

Ao que tudo indica, esta notificação de multa deve ter indicado o prazo de 5 dias úteis para apresentação da “defesa prévia”.

 

É importante salientar que a proposta ofertada pela empresa em procedimento licitatório produz efeitos jurídicos próprios e sólidos. Ou seja, não é dado ao licitante, por exemplo, desistir da proposta apresentada, exceto se o julgador aceitar o pedido de desistência (art. 43, § 6º, da Lei 8.666/93).

 

Sendo assim, presume-se “certeza, seriedade e solidez” da proposta. Sendo vencedora, a empresa é convocada para assinar o contrato, e a desistência da proposta ou a não assinatura do contrato, configurará inexecução total do objeto (art. 81 da Lei 8.666/93), sujeitando-se a empresa às penalidades previstas na lei e no contrato, tais como advertência, multa, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade (art. 87 da Lei 8.666/93).

 

Portanto, a simples alegação de que a proposta era inexequível, acredito eu, não será suficiente para afastar a penalidade. Sua empresa deverá demonstrar – por meio de notas fiscais do fabricante ou outro instrumento ou documento hábil – que o preço ofertado estava abaixo do custo ou era impraticável. Por essa razão (que deve ser muito bem documentada), sua empresa não conseguiu assumir o compromisso, pois isso levaria a um prejuízo que comprometeria as atividades da empresa.

 

Por fim, peça para que a Administração julgue o caso com “proporcionalidade” e “razoabilidade”, a fim de não punir a empresa com excessivo rigor, tendo em vista que o erro no preço proposto se deu por um equívoco, não havendo, portanto, má-fé na conduta da empresa.

 

Ainda assim, se a Administração não revir a penalidade, só caberá a medida judicial.

 

(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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