Solicito a gentileza de nos informar se há alguma base legal, um Órgão Público que está contratando através de Pregão Presencial, recusar documentação enviada por correios, mesmo que essa informação conste no edital?
Se o próprio edital prevê que os documentos podem ser enviados pelo correio, o pregoeiro não pode se negar a recebê-los.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).